Cidadania alemã

 

A nacionalidade alemã como segunda cidadania©

Entrada facilitada na União Européia – Residência e trabalho em Europa

 

Gregor Rosenkranz, advogado

Quantos brasileiros, além da sua nacionalidade brasileira, ao mesmo tempo possuem a nacionalidade alemã – e não sabem?

No Brasil, o número dos descendentes de emigrantes alemães que ainda hoje tem direito a um passaporte alemão é muito mais alto do que se pensa.

Uma das grandes vantagens que esse segundo passaporte traz para a pessoa é o status decidadão da União Européia com residência (atual) no Brasil. Pois dessa cidadania se deriva o direito da livre locomoção na República Federal de Alemanha e em toda a União Européia e, como qualquer outro cidadão europeu, de estabelecer-se em qualquer parte do território da UE e exercer alí um trabalho.

O código alemão da nacionalidade baseia-se – em seus característicos essenciais – no princípio da descendência. Isto significa que a nacionalidade dos país é decisivo para a nacionalidade do filho no momento do seu nascimento.

O filho legítimo de um pai alemão ou de uma mãe alemã (até 1975 somente sob circunstâncias especiais), por força da lei, (também) é cidadão alemão. O mesmo caso é valido para um filho de uma mãe alemã, que não é casada com o pai da criança. No caso de um filho de um pai alemão, que não é casado com a mãe da criança, por principio é necessário uma declaração de paternidade reconhecido pelo código civil alemão.

A perda da nacionalidade alemã ocorre na maioria das vezes só por causa da declaração explícita de um cidadão, quer dizer, assim que o cidadão alemão obtivesse uma outra nacionalidade por ele solicitada, em conseqüência disso perde a nacionalidade alemã. Em contrapartida, a obtenção de uma (outra) nacionalidade em virtude da lei por nascimento, como ocorre no Brasil, não leva à perda da nacionalidade alemã.

Em alguns casos raros, uma perda da nacionalidade alemã por força da lei também é possível. Por exemplo, cidadãos alemães que saíram da Alemanha antes de 1903 podiam perder sua nacionalidade na época entre 1870 e 1913 contanto que estavam no exterior por mais do que 10 anos sem interrupção. Todavia a perda da nacionalidade alemã por este motivo, principalmente precisa de uma revisão detalhada em cada caso especifico, já que este prazo pode ser anulado ou interrupto por várias medidas de proteção. Entre outras p.ex. a inscrição nos registros de matrícula, o prolongamento de documentos de identificação alemães, como também um estado curto no território do Reino Alemão etc.

Também podiam eventualmente perder a nacionalidade alemã no dia 01.01.1916 estes cidadãos alemães com residência permanente fora da Alemanha, nascidos entre 1871 e 1885 , no caso que não houvessem entregado nenhuma decisão definitiva sobre seu serviço militar obrigatório desde 01.01.1914 até 01.01.1916.

Se houvessem de todo tais motivos para a perda de nacionalidade alemã e, se estes se estendessem aos descendentes, é uma questão difícil que precisa de uma revisão detalhada em cada caso especifico.

Enquanto a perda da nacionalidade alemã por força da lei era quase impossível depois de 1913 e, em conseqüência disso a nacionalidade podia ser mantida durante gerações também por alemães com residência permanente no exterior, agora este principio foi modificado fundamentalmente por causa de uma reformação do código da nacionalidade. Todavia esta reforma dará efeito aproximadamente a partir do ano 2012.

Segundo a lei reformada, o filho nascido no exterior principalmente já não obtém a nacionalidade alemã em virtude da descendência de um genitor alemão, caso que o genitor mesmo fosse nascido no exterior depois do dia 31.12.1999 e lá tivesse sua residência habitual.

Por manter a nacionalidade alemã para o filho, os pais devem informar o consulado competente sobre o nascimento dele no prazo de um ano.

Quem não pertence um documento válido de sua nacionalidade alemã, em primeiro lugar tem que solicitar um cartão de nacionalidade. Este requerimento pode ser apresentado no Brasil através do consulado competente ou diretamente no repartição competente (Bundesverwaltungsamt) em Colônia, Alemanha.

Como geralmente vários documentos sobre a descendência do requerente devem ser apresentados, é recomendável recorrer à assistência profissional, o que em geral está oferecido pelos consulados competentes presentes no país.

O procedimento pode ser tramitado muito mais cuidadoso e, eventualmente mais rápido também, através de um advogado no lugar da tramitação do requerimento, em Colônia.

Em casos problemáticos, como por exemplo naqueles casos em que os consulados – com referência à possíveis motivos de perda da nacionalidade – não querem ajudar na apresentação do requerimento, ou em que o requerimento foi renunciado por falta da matrícula ou por outros motivos de perda, uma revisão detalhada da renúncia sob aspectos jurídicos é urgentemente recomendável.

Uma revisão do requerimento pode ser feito a qualquer hora. Mais além o requerimento da verificação da nacionalidade alemã pode ser apresentado mais uma vez, sendo que renúncia de um requerimento somente significa que este requerimento foi renunciado. Por isso, caso que haja novos conhecimentos ou novos provas, um novo requerimento sempre é aconselhável.

As interpretações jurídicos do repartição competente (Bundesverwaltungsamt) com respeito à possíveis motivos de perda da nacionalidade alemã não sempre estão conforme com a jurisdição do Tribunal Superior de Justiçia, de modo que em alguns casos a nacionalidade alemã do requerente poderia ser confirmado recorrendo aos tribunais.

Considerando as vantagens que puderem resultar de uma dobra nacionalidade, os gastos para manter-la e segurar-la dificilmente pode ser alto demais, tanto mais que uma vez confirmada, a nacionalidade alemã se estende também à geração dos filhos e à dos netos. Hoje em dia ninguém pode prever se a nacionalidade alemã se tornará num grande vantagem para os filhos e netos. Já o fato que a República Federal Alemanha atualmente está numa fase de envelhecimento e no futuro precisará de profissionais jovens é um bom argumento para manter a nacionalidade alemã para se mesmo e seus descendentes. Uma segunda nacionalidade muitas vezes se poderia mostrar como facilitadora num mundo globalizado.

Serviço de informações e consultas com respeito ao processo de averiguação de cidadania alemã para descendentes de emigrantes alemães:

info@kanzlei-rosenkranz.de

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